2ª Turma do STF concede habeas corpus para condenados por tráfico de drogas

A Segunda Turma do STF concedeu ordem de habeas corpus para assegurar o direito do paciente recorrer em liberdade, confirmando a liminar antes deferida pelo Ministro Gilmar Mendes.

Sustentou oralmente um Defensor Público da União, eis que o habeas corpus foi por mim impetrado exercendo o munus de defensor dativo.

Abaixo íntegra da notícia publicada no site do STF.

2ª Turma do STF concede habeas corpus para condenados por tráfico de drogas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta tarde (23) Habeas Corpus (HC 99xxx) para que um condenado a nove anos, nove meses e 25 dias de reclusão pelo tráfico de mais de 40 quilos de maconha possa recorrer em liberdade. Outros dois corréus no processo obtiveram o mesmo benefício.

O condenado já havia conseguido uma liminar do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, para recorrer em liberdade. No recesso forense de julho do ano passado, o ministro avaliou que a prisão não foi devidamente fundamentada no decreto condenatório do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina.

“Para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado, elementos concretos que justifiquem a medida”, disse na ocasião.

Gilmar Mendes viu no caso excepcionalidade que justificaria o afastamento da Súmula 691. Ela prevê o arquivamento de HC que tenha sido negado liminarmente em tribunal superior (no caso, o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e ainda não teve o mérito julgado naquele colegiado. A súmula pode ser superada se há flagrante ilegalidade na prisão ou se seu fundamento é contrário à jurisprudência do Supremo.

Segundo afirma Mendes na liminar, na sentença condenatória, o juízo de 1º grau negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade alegando que, uma vez que ele e demais réus responderam ao processo presos, eles deveriam recorrer nessas condições.

Divisão

Hoje, a Turma ficou dividida. Dois ministros votaram para cassar a liminar de Gilmar Mendes. Para a relatora do habeas corpus, ministra Ellen Gracie, e o ministro Joaquim Barbosa, a prisão foi devidamente justificada. Assim, seria o caso de aplicar a Súmula 691 e considerar o pedido da defesa prejudicado.

“O juiz fundamentou suficientemente a decisão que decretou a prisão preventiva, pois, diante do conjunto probatório dos autos, a custódia cautelar se justificava para a garantia da ordem pública e o asseguramento da aplicação da lei penal”, afirmou Ellen Gracie.

Para ela, “o decreto de prisão preventiva se baseou em fatos concretos e individualizados: notadamente, o risco de continuidade das operações delitivas, não só em razão da gravidade do crime, mas também do modus operandi (forma de agir) da quadrilha”.

Segundo a acusação, o condenado integraria quadrilha organizada para o tráfico de drogas e a grande quantidade de maconha apreendida seria para distribuir em Florianópolis e regiões do entorno.

Para os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso, o juiz não fundamentou devidamente a prisão no decreto condenatório. Assim seria o caso de se superar a Súmula 691 e conceder o habeas corpus de ofício (por iniciativa da própria Turma).
Celso de Mello observou que o magistrado tem um duplo dever no momento de condenar: fundamentar o decreto de condenação penal e justificar a prisão cautelar ou a sua manutenção.

“Uma coisa é a fundamentação que conduza ao decreto de condenação. Outra coisa são as razões que podem ou não justificar, ou motivar, ou fundamentar a privação cautelar da liberdade”, disse. O ministro Peluso, por sua vez, afirmou: “É textual a decisão, não tem fundamento algum, com o devido respeito”.

Com o empate, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu (parágrafo 3º do artigo 150 do Regimento Interno do STF).

Celso de Mello e Cezar Peluso também decidiram deferir o pedido de extensão feito por dois corréus no processo. Segundo Celso de Mello, “a ausência de motivação [da prisão] é a mesma, é idêntica”.

Fonte: STF.

6 comentários em “2ª Turma do STF concede habeas corpus para condenados por tráfico de drogas”

  1. adv francisco ferreira  on março 24th, 2010

    Dr. Victor,

    Parabéns!
    A advocacia catarinense e especial, os que militam na área criminal, creio, sentem-se orgulhosos da sua trajetória e desta sua mais recente conquista.
    Afinal, pelo o que se percebe, os renitentes hão de vergar-se ao princípio constitucional da não-culpabilidade.

  2. Victor Fontes  on março 24th, 2010

    Dr. Francisco,

    Fico agradecido por essas palavras de apoio.

    Grande abraço,
    Victor.

  3. Elias Guilherme Trevisol  on abril 4th, 2010

    Parabéns DR. VICTOR!

    Não é todo dia que realmente se faz Justiça como se fez no presente caso.

    Grato por enaltecer a advocacia catarinense.

    Abraço,
    Elias Guilherme Trevisol.

  4. valdir mendes  on abril 21st, 2010

    Prezado Dr. Victor…,
    Expresso elevado cumprimento frente a atuação de sucesso.
    Ainda em nome da ACRIMESC reitero esta motivação.
    Valdir Mendes

  5. Victor Fontes  on abril 21st, 2010

    Obrigado Dr. Valdir.
    Abraço.

  6. Marcelo Gonzaga  on maio 6th, 2010

    Dr. Victor,
    Parabéns!
    Ressaltando as palavras do Dr. Francisco, a advocacia criminal, em especial aqueles que conhecem de perto a atuaçao de Vossa Excelência, ficam extremamente felizes em tê-lo como colega e amigo, mas não apenas por isso, mas também em face das recentes conquistas nos Tribunais em que atua.
    Um forte abraço, Marcelo Gonzaga.


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