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Julgamento de recurso. Defensor falecido. Preclusão inocorrente. Nulidade.

Por endenter nulo o julgamento de recurso em sentido estrito em que a então defensora do acusado havia falecido, a Primeira Câmara Criminal (rel. Des. Newton Varella Júnior) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, anulou condenação do Tribunal do Júri.

O voto condutor afastou a preclusão da matéria arguida em parecer do MP.

No caso, foi determinado fosse novamente julgado o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para que, então, seja realizado novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Íntegra do acórdão, abaixo.

APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (ART. 121, § 2º, II, E IV, DO CP). NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E DA DECISÃO DO RECURSO EM NOME DE DEFENSORA DATIVA JÁ FALECIDA. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. [...]. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.


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Extinção da punibilidade x coisa julgada material

Por considerar existente coisa julgada material em decisão que extinguiu a punibilidade de preso com base em pena incorreta, a Terceira Câmara Criminal, por maioria, concedeu ordem de habeas corpus, determinando a soltura do paciente.

Abaixo, voto vencedor e voto vencido.

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA COM BASE NA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA. JULGAMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE AUMENTOU A PENA NÃO OBSERVADO. AUTORIDADE COATORA QUE DESCONSIDEROU A EXTINÇÃO, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA REPRIMENDA. INOBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus n. 2010.0xxxxx-x, da Capital. Relator Designado: Des. Torres Marques. Terceira Câmara Criminal)


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Seção Criminal do TJSC aplica a Súmula 444/STJ em Revisão Criminal

A Seção Criminal deferiu pedido de Revisão Criminal que buscava a redução da pena em virtude erro na dosimetria da pena.

Considerou-se indevidamente na sentença como negativas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes e conduta social, as quais foram afastadas por votação unânime.

O resultado foi a redução da pena de 04 anos em regime fechado, para 02 anos e 04 meses, em regime aberto com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Abaixo, íntegra do acórdão.


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2ª Turma do STF concede habeas corpus para condenados por tráfico de drogas

A Segunda Turma do STF concedeu ordem de habeas corpus para assegurar o direito do paciente recorrer em liberdade, confirmando a liminar antes deferida pelo Ministro Gilmar Mendes.

Sustentou oralmente um Defensor Público da União, eis que o habeas corpus foi por mim impetrado exercendo o munus de defensor dativo.

Abaixo íntegra da notícia publicada no site do STF.


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Falta de fundamentação da preventiva na sentença condenatória garante ao réu recurso em liberdade

A Terceira Câmara Criminal do TJSC concedeu habeas corpus impetrado em favor de condenado em processo crime por falta de fundamentação da prisão preventiva na sentença.

Abaixo, íntegra do acórdão.


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TJSC: Adolescente condenado por ato infracional deve recorrer em liberdade se assim respondeu ao processo

Em impetração realizada em parceria com a Drª. Iara Lúcia de Souza, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito do recurso em liberdade à adolescente condenado a medida sócio-educativa de internação por prática de ato equiparado ao artigo 121 do Código Penal.

Salvo melhor juízo, parece ser a primeira decisão do Tribunal no sentido de se exigir o trânsito em julgado da condenação para o início da execução da medida sócio-educativa.

Confira a íntegra da decisão abaixo.


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Justiça Presente: Avaí x Náutico/PE

O site do TJSC, noticiou:

O programa Justiça Presente, que busca garantir a paz e a tranquilidade nos estádios de futebol de Santa Catarina, atendeu duas ocorrências durante a partida realizada no último sábado (15/08), entre Avaí e Náutico PE, no Estádio da Ressacada, válida pela Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol. As ocorrências envolveram cambistas: no primeiro registro, R.A.G. e J.C.A. foram autuados por venda ilegal de ingressos. Os dois aceitaram a transação penal proposta, que consistiu no pagamento de 1/2 salário mínimo ao GAPA e proibição de assistirem as próximas quatro partidas do Avaí, na cidade, oportunidade em que deverão comparecer à Central de Polícia da Capital uma hora antes do jogo e sair somente uma hora depois de seu término. Os valores apreendidos referentes à venda dos ingressos serão revertidos à instituição beneficiada pelas transações penais; Já ao cambista P.R.P.F. autuado, também, por venda ilegal de ingressos, o Ministério Público não ofereceu a transação penal, em razão de sua condenação há aproximadamente três anos por uso de drogas no Estado do Rio Grande do Sul. Atuaram no jogo o juiz de direito Alexandre Murilo Schramm, o promotor de Justiça Raul Rogério Rabello, os advogados Robson Luiz Vieira, Jorge Luiz de Lima, Fábio André Sabota Baretta, Sandro Barreto e Victor José da Luz Fontes e as delegadas Ester Coelho e Giovana Depizzolatti. O Justiça Presente é uma iniciativa do Tribunal de Justiça em parceria com Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Federação Catarinense de Futebol e Associação Catarinense de Clubes.

E, saiu no blog do Polidoro Júnior:

A união faz a força

Tenho valorizado o projeto Justiça Presente, por entender que o apoio da grande mídia é fundamental para a divulgação deste que é um trabalho preventivo, realizado pelas competentes e ágeis autoridades de diversos setores da egurança Pública de SC, e que tranquliza os torcedores pela ação e pronto julgamento de quem apronta no entorno dos est dios em Santa Catarina. No jogo entre Avaí e Náutico, a equipe foi comandada pelo juiz Alexandre Murilo Schramm, promotor Francisco Bissoli Filho, delegada Éster Coelho, advogado Victor José da Luz Fontes e o servidor do TJ, José Tiago M. de Albuquerque.

Equipe da Justiça Presente de 15/08/09

Hoje é o Dia do Advogado!

Cumprimentos a todos os colegas que fazem uso efetivo das nossas prerrogativas na defesa das garantias fundamentais dos cidadãos que a nós confiam suas causas.

Leia abaixo a lei que criou os cursos jurídicos no Brasil, de 11 de agosto de 1827.


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Liminar obtida no STF determina a revogação de prisão preventiva

Em habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal obtive concessão de liminar para determinar a revogação de prisão preventiva de condenado a 9 anos e 9 meses pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico.

Tratava-se de prisão preventiva decretada com fundamentação inidônea, mantida na sentença condenatória.

A ordem impetrada perante o TJSC foi denegada, sob o fundamento de que se o réu respondeu o processo preso, deveria recorrer nesta condição.

Em nova impetração perante o STJ a liminar foi indeferida. Então, no STF, com superação da Súmula 691/STF a liminar foi deferida, determinando-se a soltura imediata do paciente.

A decisão foi do Min. Gilmar Mendes. (a seguir, leia a decisão na íntegra)


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Justiça Presente: Avaí x Vitória

O programa Justiça Presente volta a campo nesta quinta-feira (30/7), para acompanhar a partida entre Avaí X Vitória BA, no estádio da Ressacada, às 21 horas, válida pela série A do Campeonato Brasileiro.

Caso haja alguma ocorrência durante o jogo, a equipe do JP – sob o comando do juiz de direito Clóvis Marcelino dos Santos e composta ainda pela promotora de justiça Vanessa W. Cavalazzi Gomes, os advogados Robson Luiz Vieira, Jorge Luiz de Lima, Fábio André Sabota Baretta, Sandro Barreto e Victor José de Oliveira da Luz Fontes e as delegadas Ester Coelho e Giovana Depizzolatti – estará à disposição para atender e, se possível, solucionar o caso até mesmo no estádio.

Equipe Justiça Presente de 30/07/09

O Justiça Presente é uma iniciativa do Tribunal de Justiça em parceria com outras instituições – Ministério Público, OAB, Polícia Civil e Militar, Federação Catarinense de Futebol e Associação dos Clubes Profissionais – que busca garantir paz e tranquilidade nas praças esportivas de Santa Catarina.

Fonte: TJSC / Blog do Polidoro Jr